As Emendas Parlamentares são instrumentos orçamentários que permitem aos membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) destinar recursos públicos para obras, projetos ou serviços específicos com o objetivo, normalmente, de atender às demandas de suas bases eleitorais. Aquelas representam uma forma de participação do Legislativo na definição do orçamento anual, que é, por regra, elaborada pelo Poder Executivo.
Tais Emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Poder Executivo. Ressalta-se que o Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as Emendas Parlamentares; as únicas emendas que devem ter execução orçamentária e financeira obrigatórias são as Emendas Individuais, limitadas a 2% (dois porcento) da Receita Corrente Líquida (RCL), e as Emendas de Bancada, limitadas a 1% (um porcento) da Receita Corrente Líquida (RCL).
A apresentação das Emendas é feita na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que, entre outras funções, é a responsável por avaliar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Depois de aprovado na CMO, e em sessão plenária conjunta do Congresso Nacional, o Orçamento é enviado novamente ao Poder Executivo, para ser sancionado pelo Presidente da República, transformando-se, portanto, na Lei Orçamentária Anual (LOA). As Emendas são tipificadas em: Emendas Individuais (Transferências com Finalidades Definidas), Emenda Individual (Transferências Especiais), Emendas de Bancada, Emendas de Comissão e Emendas de Relator.
Fonte: Portal da Transparência Gov.br