Perguntas Frequentes

Apresentamos, abaixo, alguns esclarecimentos sobre o Orçamento Anual da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Elaborado em forma de perguntas e respostas, o documento detalha desde a proposta orçamentária anual e seus componentes, até as condições para a sua efetiva execução.

 

As funções desta Coordenação de Orçamento (COORC/PROPLAN) consistem:

 

- na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

- na previsão de Receitas e Despesas Orçamentárias da UFBA;

 

- na alocação de recursos, por meio da distribuição de crédito orçamentário entre as Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade;

 

- no monitoramento dos gastos;

 

- e na contribuição com a Transparência para que a UFBA desenvolva o seu papel de ensino, pesquisa e extensão.

 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que estima as Receitas e autoriza as Despesas do Governo (federal, estadual ou municipal) para um exercício financeiro, que no Brasil corresponde ao ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). 

A LOA é dividida em três orçamentos:

Orçamento Fiscal: refere-se aos poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Orçamento de Investimento: trata-se das empresas em que o Governo detenha a maioria do capital social com direito a voto (estatais).

Orçamento da Seguridade Social: abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social.

 

Sim. 

Plano Plurianual (PPA): planejamento de médio prazo, 4 anos;
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece metas e prioridades para o próximo ano;
- Lei Orçamentária Anual (LOA): detalha o orçamento de fato, para o ano seguinte.

A elaboração orçamentária é um processo técnico e anual, integrado ao ciclo de planejamento do Governo Federal.

Com base nos limites e indicadores definidos pelo Ministério da Educação (MEC), a Coordenação de Orçamento procede com a alocação dos limites já predefinidos, informados pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação (SPO/MEC), e preenche as informações por natureza de despesa no sistema, para consolidação no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que é posteriormente submetido ao Congresso Nacional para aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A execução orçamentária é o processo de transformar o planejamento em ação efetiva. Ela ocorre através de três pilares fundamentais, que devem caminhar juntos:

- Crédito Orçamentário: É o limite máximo que a UFBA pode gastar, conforme autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso o valor seja insuficiente, a Instituição solicita ao Ministério da Educação (MEC) créditos suplementares.

- Empenho: É o primeiro estágio da execução da despesa pública. É o ato administrativo, emanado de autoridade competente, que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Para empenhar, não basta ter o crédito; é necessária a autorização mensal de limites pelo Ministério da Educação (MEC).

- Disponibilidade Financeira: Refere-se ao recurso (dinheiro) efetivamente transferido pelo Ministério da Educação (MEC) para a conta única da União da UFBA.