Perguntas Frequentes

Apresentamos esclarecimentos sobre o Orçamento Anual da Universidade. Elaborado na forma de perguntas e respostas, o documento detalha desde a proposta orçamentária anual e seus componentes, até as condições para a sua efetiva execução.

 

A proposta orçamentária anual da UFBA é, em geral, elaborada em julho de cada ano para o exercício do ano seguinte, com base em limites definidos pelo MEC para cada ação/atividade ou matriz que compõe o orçamento.

Ver Matriz Andifes, chamada de Matriz OCC (Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital) pelo MEC - Portaria MEC nº 651 - 24 de julho de 2013 e Decreto nº 7233 -19 de julho de 2010.

Sobre o REUNI, ver Decreto nº 6096 de 24 de abril de 2007 e Portal do MEC.

 

A definição desses limites e os parâmetros e indicadores institucionais que servem ao seu cálculo são estabelecidos pelo MEC, que inclusive é responsável por definir o maior montante, correspondente a despesas com pessoal. No caso da matriz Andifes, por exemplo, o limite depende de indicadores tais como número de matrículas, alunos concluintes, avaliação dos cursos etc. É importante registrar que as universidades não podem alterar os limites definidos pelo MEC para os itens do orçamento. Portanto, na UFBA, como em outras universidades federais, a elaboração do orçamento anual tem consistido basicamente em projetar, obedecendo a limites definidos pelo MEC, o valor de cada uma das despesas que compõem as várias matrizes. Realizado esse trabalho, a proposta orçamentária da UFBA é enviada para inclusão na Proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA).

Três itens, ou Grupos de Natureza de Despesa (GND) como são chamados, compõem o orçamento da UFBA. São eles:

(1) Pessoal e Encargos Sociais

Compreende as despesas com pessoal (ativos e inativos), inclusive os custos com previdência social e benefícios diversos. Representa a maior parte do orçamento total da universidade (cerca de 80%) e é operado diretamente pelo MEC.

(2) Outras Despesas Correntes

Englobam as chamadas despesas de custeio da Universidade: água, energia, telefonia, bolsas e auxílios diversos aos estudantes, contratos de prestação de serviços (vigilância, limpeza, manutenção, etc.), aquisição de materiais de consumo, passagens e diárias, apoio a eventos, apoio a pós-graduação, pesquisa e extensão, etc.. Essas despesas correspondem aos recursos da Matriz Andifes, da Matriz Reuni/custeio e de rubricas específicas, como as consignadas na Matriz Pnaes para a assistência estudantil.

(3) Investimentos

São as chamadas despesas de capital. Correspondem aos gastos com o patrimônio da Universidade: construções e outras obras, novas instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes. No orçamento da UFBA, essas despesas correspondem principalmente aos recursos da Matriz Reuni/capital.

O valor do orçamento é aquele que consta da LOA para cada Unidade Orçamentária (a UFBA é a Unidade Orçamentária 26232). Corresponde, portanto, ao chamado limite de crédito orçamentário.

Os créditos orçamentários suplementares correspondem às solicitações da UFBA ao MEC para aumento do valor do crédito orçamentário definido na LOA – solicitações que podem ou não ser atendidas.

O empenho é o comprometimento do valor orçamentado para pagamento de despesas correntes e de investimentos. Os empenhos antecedem a execução das despesas, isto é, o pagamento propriamente dito das despesas. O limite para empenho é determinado pelo MEC. Isto significa que, mesmo tendo crédito orçamentário num dado item, a Universidade só pode empenhar uma despesa reconhecida se tiver limite de empenho autorizado pelo MEC para determinado mês.

A disponibilidade financeira corresponde ao valor efetivamente transferido pelo MEC através de ordem bancária e disponível para a Universidade realizar o pagamento das despesas empenhadas

Assim, como a LOA não se aplica automaticamente, várias situações podem ocorrer. Por exemplo:

  •  a Universidade pode não ter crédito orçamentário para um item de despesa e, nesse caso, ficará dependendo do atendimento do pedido de crédito orçamentário suplementar, que, se não for atendido, não será possível empenhar para pagamento.
  • a Universidade pode ter limite de crédito orçamentário, mas não obter autorização do MEC para realizar o empenho do pagamento de despesas. Isso aconteceu no final do ano passado, impedindo que a Universidade pudesse fazer empenhos de despesas reconhecidas. Uma das maneiras de contingenciar o orçamento é restringir o limite mensal para empenho.
  • a Universidade pode ter empenhado o pagamento de determinadas despesas, mas não ter disponibilidade financeira autorizada pelo MEC para a realização efetiva do pagamento. Assim é que, no primeiro trimestre de 2015, com o contingenciamento decretado, a disponibilidade financeira foi 30% inferior ao limite orçamentário.

Sim. Essas fontes de recursos são:

  • as chamadas receitas próprias, ou seja, aquelas decorrentes de atividades realizadas pela Universidade (taxas, contratos etc.);
  • as receitas provenientes de contratos e convênios com órgãos públicos decorrentes de projetos e programas propostos pelas Unidades Acadêmicas;
  • as emendas parlamentares individuais, que correspondem aos valores inscritos no orçamento da Universidade por parlamentares (deputados federais e senadores), regra geral, em atendimento a solicitação de Unidades Acadêmicas para a realização de projetos específicos. As emendas parlamentares individuais, uma vez aprovadas na LOA, são liberadas para utilização pela Universidade;
  •  as emendas parlamentares de bancada, valor atribuído pelo conjunto da bancada baiana no Congresso Nacional ao orçamento da Universidade e que, regra geral, corresponde a projetos de maior envergadura apresentado pela Reitoria. As emendas parlamentares de bancada concedidas à Universidade não têm caráter impositivo, isto é, podem ou não ser liberadas pelo Governo Federal.