Pela Coordenação de Convênios e Contratos Acadêmicos

a.      Através do Núcleo de Análise e Elaboração de Convênios e Contratos

  • assessorar as unidades universitárias, os órgãos e coordenadores de projetos na formalização de propostas e na elaboração de planos de trabalho;
  • encaminhar as propostas aos órgãos financiadores de projetos;
  • analisar minutas de convênios e contratos sugeridas pelos parceiros;
  • manter cadastro de instituições de fomento a projetos de pesquisa e extensão, registrando as linhas de atuação, as exigências de cada uma delas, assim como mantendo em arquivo os formulários de solicitação de financiamento;
  • promover, em articulação com a direção das unidades universitárias e órgãos  a divulgação dessas fontes e de suas linhas de financiamento no âmbito da universidade;
  • elaborar minutas de convênios e contratos para as diversas modalidades e submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto à universidade;
  • responder as diligências e solicitações da Procuradoria Federal junto à universidade;
  •  fornecer a documentação necessária à formalização de contratos e convênios;
  • cadastrar e atualizar as propostas, os parceiros e os instrumentos no sistema de controle;
  • aprovar e atualizar o cadastro de instituições nos sistemas de acompanhamento e registro de convênios do Governo Federal;
  • notificar aos órgãos competentes as pendências relativas à emissão de certidões negativas de débito e tributos com os órgãos da administração pública;
  • elaborar relatórios em atendimento às Auditorias Interna e Externa;
  • mediar as relações entre a universidade e as fundações de apoio.

 

b.     Através do Núcleo de Acompanhamento e Controle

  • publicar as dispensas de licitação e os instrumentos formalizados nos sistemas informatizados de acompanhamento e controle adequados;
  • acompanhar a liberação de recursos pelos financiadores e os repasses para as Fundações de Apoio;
  • acompanhar a execução dos projetos formalizados através de convênios e contratos junto as unidades universitárias e fundações de apoio;
  • emitir notificação aos responsáveis a respeito do andamento da execução dos convênios e das obrigações da universidade ou das outras partes convenentes;
  • efetuar controle dos prazos de vigência dos instrumentos notificando aos dirigentes das unidades universitárias e órgãos a proximidade do vencimento;
  • elaborar aditivos necessários durante à execução dos projetos;
  • emitir Guia de Recolhimento da União – GRU e fatura relativos à captação dos recursos de contratos e convênios;
  • elaborar relatório anual sobre a execução dos convênios e contratos.

 

c.       Através do Núcleo de Prestação de Contas

  • elaborar prestação de contas aos parceiros financiadores;
  • analisar os processos de prestação de contas parciais e finais dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio;
  • elaborar parecer de inconformidades de prestação de contas e encaminhar à fundação pertinente para adequação;
  • elaborar parecer de conformidades de prestação de contas e encaminhar ao coordenador de contratos e convênios para apreciação;
  • responsabilizar-se pela intermediação entre a  universidade, fundações de apoio e financiadores com relação as prestações de contas e inadimplências;
  • elaborar relatório de acompanhamento da situação de prestações de contas de convênios e contratos;
  • assessorar a administração central no atendimento às auditorias Interna e externa;
  • informar à administração central, às unidades universitárias e aos órgãos interessados  a respeito da execução orçamentária e financeira dos projetos.