a. Através do Núcleo de Análise e Elaboração de Convênios e Contratos
- assessorar as unidades universitárias, os órgãos e coordenadores de projetos na formalização de propostas e na elaboração de planos de trabalho;
- encaminhar as propostas aos órgãos financiadores de projetos;
- analisar minutas de convênios e contratos sugeridas pelos parceiros;
- manter cadastro de instituições de fomento a projetos de pesquisa e extensão, registrando as linhas de atuação, as exigências de cada uma delas, assim como mantendo em arquivo os formulários de solicitação de financiamento;
- promover, em articulação com a direção das unidades universitárias e órgãos a divulgação dessas fontes e de suas linhas de financiamento no âmbito da universidade;
- elaborar minutas de convênios e contratos para as diversas modalidades e submeter à apreciação da Procuradoria Federal junto à universidade;
- responder as diligências e solicitações da Procuradoria Federal junto à universidade;
- fornecer a documentação necessária à formalização de contratos e convênios;
- cadastrar e atualizar as propostas, os parceiros e os instrumentos no sistema de controle;
- aprovar e atualizar o cadastro de instituições nos sistemas de acompanhamento e registro de convênios do Governo Federal;
- notificar aos órgãos competentes as pendências relativas à emissão de certidões negativas de débito e tributos com os órgãos da administração pública;
- elaborar relatórios em atendimento às Auditorias Interna e Externa;
- mediar as relações entre a universidade e as fundações de apoio.
b. Através do Núcleo de Acompanhamento e Controle
- publicar as dispensas de licitação e os instrumentos formalizados nos sistemas informatizados de acompanhamento e controle adequados;
- acompanhar a liberação de recursos pelos financiadores e os repasses para as Fundações de Apoio;
- acompanhar a execução dos projetos formalizados através de convênios e contratos junto as unidades universitárias e fundações de apoio;
- emitir notificação aos responsáveis a respeito do andamento da execução dos convênios e das obrigações da universidade ou das outras partes convenentes;
- efetuar controle dos prazos de vigência dos instrumentos notificando aos dirigentes das unidades universitárias e órgãos a proximidade do vencimento;
- elaborar aditivos necessários durante à execução dos projetos;
- emitir Guia de Recolhimento da União – GRU e fatura relativos à captação dos recursos de contratos e convênios;
- elaborar relatório anual sobre a execução dos convênios e contratos.
c. Através do Núcleo de Prestação de Contas
- elaborar prestação de contas aos parceiros financiadores;
- analisar os processos de prestação de contas parciais e finais dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio;
- elaborar parecer de inconformidades de prestação de contas e encaminhar à fundação pertinente para adequação;
- elaborar parecer de conformidades de prestação de contas e encaminhar ao coordenador de contratos e convênios para apreciação;
- responsabilizar-se pela intermediação entre a universidade, fundações de apoio e financiadores com relação as prestações de contas e inadimplências;
- elaborar relatório de acompanhamento da situação de prestações de contas de convênios e contratos;
- assessorar a administração central no atendimento às auditorias Interna e externa;
- informar à administração central, às unidades universitárias e aos órgãos interessados a respeito da execução orçamentária e financeira dos projetos.