- solicitar a emissão de guias de recolhimento da união – GRU das taxas de utilização dos espaços da reitoria;
- prever e programar as necessidades de material;
- controlar a distribuição, o uso dos bens e o consumo de material;
- manter o estoque mínimo de material, setorialmente;
- controlar o recebimento de material;
- elaborar despachos e certidões referentes a assuntos da competência da unidade ou órgão;
- controlar e anotar para fins de inventário os bens permanentes sob a responsabilidade do órgão;
- executar tarefas que lhe forem deferidas em regulamentos, normas e rotinas baixadas pelos órgãos competentes;
- controlar e acompanhar a manutenção dos equipamentos.
São ainda atribuições do Setor de Gestão Administrativa Financeira, quando estes não se constituírem competências próprias de outros órgãos:
- preparar empenhos das despesas do órgão;
- manter o controle dos saldos das dotações;
- controlar e declarar prestação de serviços nos faturamentos que devam ser processados para pagamento;
- preparar processos de solicitação de adiantamento, de prestação de contas e de pagamento de despesas;
- fornecer dados estatísticos quando solicitados pelos órgãos competentes.