Pelo Setor de Gestão Administrativa Financeira

  • solicitar a emissão de guias de recolhimento da união – GRU das taxas de utilização dos espaços da reitoria;
  •  prever e programar as necessidades de material;
  • controlar a distribuição, o uso dos bens e o consumo de material;
  • manter o estoque mínimo de material, setorialmente;
  • controlar o recebimento de material;
  • elaborar despachos e certidões referentes a assuntos da competência da unidade ou órgão;
  • controlar e anotar para fins de inventário os bens permanentes sob a responsabilidade do órgão;
  • executar tarefas que lhe forem deferidas em regulamentos, normas e rotinas baixadas pelos órgãos competentes;
  • controlar e acompanhar a manutenção dos equipamentos.

 

São ainda atribuições do Setor de Gestão Administrativa Financeira, quando estes não se constituírem competências próprias de outros órgãos:

  • preparar empenhos das despesas do órgão;
  • manter o controle dos saldos das dotações;
  • controlar e declarar prestação de serviços nos faturamentos que devam ser processados para pagamento;
  • preparar processos de solicitação de adiantamento, de prestação de contas e de pagamento de despesas;
  • fornecer dados estatísticos quando solicitados pelos órgãos competentes.